Descrição para cegos: Ilustração de duas crianças que trabalham em carvoarias, em tons de preto e branco, representando a fuligem, e em vermelho representando o fogo. |
O artigo 149 do Código Penal define como conduta
criminosa submeter alguém a trabalho análogo ao de escravo, seja por
submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, seja pela sujeição à
condições degradantes e restritivas. No Brasil, desde 1995 há uma luta constante contra
tais práticas criminosas, mas ainda há uma realidade muito triste do que esta.
Além da ocorrência do trabalho análogo ao escravo, registra-se a do trabalho
infantil. É possível observar em diversos ambientes a presença de crianças que
trabalham. São vários os motivos e também, as consequências negativas. Entre as
piores ocorrências de trabalho infantil estão as ocorridas em carvoarias, que
além de roubarem a infância, trazem consequências físicas, psíquicas e sociais
incalculáveis. São ciclos que não se acabam: a criança que trabalha hoje, o
adulto que continua amanhã. Leia mais sobre este tema Trabalho infantil em carvoarias: as invisíveis crianças
feitas de fuligem (Julia
Oliveira)
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