quarta-feira, 20 de março de 2019

Tragédia no CT do Flamengo escancara a omissão dos clubes no cumprimento do ECA


Descrição para cegos: Quatro jovens, dois com uniforme do Flamengo e outros dois com o uniforme do Fluminense, estão em um campo de futebol participando de uma partida. Um jogador do Flamengo está disputando a bola com um dos jogadores do Fluminense. Os outros dois jogadores estão observando a jogada. / Foto: Google

Por Vitória Felix
      
        Na manhã do dia 8 de fevereiro, um incêndio atingiu um dos contêineres que servia de alojamento no Centro de Treinamento do Flamengo, também conhecido como Ninho do Urubu, causando a morte de dez adolescentes e deixando outros três feridos. O incêndio começou após um ar-condicionado pegar fogo, espalhando as chamas por todo o alojamento, o qual tinha somente uma porta, sem outra saída de emergência.

       Durante as investigações foi revelado que o local em que o contêiner estava deveria ter um estacionamento e um jardim, além da existência de 31 multas, que o Flamengo recebeu da prefeitura do Rio por falta alvará e de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

       Logo após o ocorrido no Ninho do Urubu, foram feitas vistorias em vários clubes do país e o resultado é preocupante: praticamente todos os centros de treinamento, dos 20 clubes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro, não possuem alvará de funcionamento, e alguns, também não tem a licença do Corpo de Bombeiros.
       
       Além das normas municipais não cumpridas, os clubes vêm infringindo vários artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, como o 94, inciso 7, que diz ser obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação “oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal”.

       Além disso, o artigo 29, inciso 2, alínea c, da Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, diz que para ser considerada entidade formadora desportiva, além de outros requisitos, deve-se “garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, além de alimentação, transporte e convívio familiar”. 

       Outro problema comum, é o fato de vários adolescentes saírem de suas cidades e estados para jogarem nos clubes e ficarem muito tempo longe de suas famílias, por não terem condições financeiras de custear as suas viagens ou de familiares. O artigo 19 do ECA prevê que é “direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família [...]”.

       É fundamental que o Ministério Público, conselhos tutelares, governos municipais e estaduais, junto com a CBF, aumentem a fiscalização e cumpram o que está previsto no ECA e em outras legislações, para que as crianças e adolescentes que buscam no futebol a realização de um sonho, de uma vida, sejam protegidas integralmente em todos os seus direitos.   

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