Descrição para cegos: foto de martelo de madeira usado por juízes
inclinado sobre sua base.
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Por Feliphe
Rojas
A Igreja
Mundial do Poder de Deus em João Pessoa foi condenada na última quarta-feira
(16) a pagar R$ 100 mil reais por exploração do trabalho infantil. A vítima foi
um adolescente que trabalhou na instituição religiosa dos 14 aos 17 anos, no
período de 2012 a 2015.
A decisão
foi tomada em segunda instância, pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal
do Trabalho da Paraíba. De acordo com a juíza Ana Cláudia Jacob, que condenou a
igreja na primeira instância, a instituição religiosa obrigava o adolescente a
não apenas trabalhar nas tarefas relacionadas à liturgia da igreja, mas também
com afazeres ligados à operacionalidade do templo.
“Não se
trata de um fiel que, espontaneamente e em nome de convicção religiosa, colocou
seus serviços à disposição da igreja. Trata-se de uma criança que, aos 14 anos
de idade, deixou de estudar e passou a residir nas dependências da igreja e a
trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas, como
presidir cultos e louvores, mas também a exercer tarefas pertinentes à área
administrativa e operacional, como, por exemplo, fazimento de relatórios semanais
dos valores recolhidos dos fiéis, a título de ‘oferta’, inclusive estando
obrigado a participar de reuniões e a ajudar na limpeza do salão, incluindo os
banheiros, em que aconteciam os cultos” – afirmou a magistrada na sentença.
A juíza foi
além e falou, ainda, em trabalho escravo por conta da jornada excessiva de
trabalho, o que impediu o adolescente “de se desenvolver plena e
satisfatoriamente, frustrando o seu direito à educação, e, consequentemente, a
uma melhor formação profissional. Ademais, o reclamante tinha mitigado o seu
direito de convivência com seus familiares. Nesse contexto que se apresenta, de
quase absoluta escravidão, com grave ofensa à dignidade à pessoa do menor
trabalhador, resta plenamente caracterizado o dano moral existencial, o qual
não se confunde com o dano proveniente do assédio moral”.
A
indenização que a igreja terá de pagar é dividida em R$ 30 mil por decorrência
de danos morais do assédio sofrido e R$ 70 mil por dano existencial
“consideradas, para tanto, as peculiaridades do caso, como capacidade econômica
do ofensor e, principalmente, gravidade da conduta patronal irregular”.
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