sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Igreja de JP é multada por trabalho infantil




Descrição para cegos: foto de martelo de madeira usado por juízes inclinado sobre sua base.


Por Feliphe Rojas

A Igreja Mundial do Poder de Deus em João Pessoa foi condenada na última quarta-feira (16) a pagar R$ 100 mil reais por exploração do trabalho infantil. A vítima foi um adolescente que trabalhou na instituição religiosa dos 14 aos 17 anos, no período de 2012 a 2015.
A decisão foi tomada em segunda instância, pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba. De acordo com a juíza Ana Cláudia Jacob, que condenou a igreja na primeira instância, a instituição religiosa obrigava o adolescente a não apenas trabalhar nas tarefas relacionadas à liturgia da igreja, mas também com afazeres ligados à operacionalidade do templo.

“Não se trata de um fiel que, espontaneamente e em nome de convicção religiosa, colocou seus serviços à disposição da igreja. Trata-se de uma criança que, aos 14 anos de idade, deixou de estudar e passou a residir nas dependências da igreja e a trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas, como presidir cultos e louvores, mas também a exercer tarefas pertinentes à área administrativa e operacional, como, por exemplo, fazimento de relatórios semanais dos valores recolhidos dos fiéis, a título de ‘oferta’, inclusive estando obrigado a participar de reuniões e a ajudar na limpeza do salão, incluindo os banheiros, em que aconteciam os cultos” – afirmou a magistrada na sentença.
A juíza foi além e falou, ainda, em trabalho escravo por conta da jornada excessiva de trabalho, o que impediu o adolescente “de se desenvolver plena e satisfatoriamente, frustrando o seu direito à educação, e, consequentemente, a uma melhor formação profissional. Ademais, o reclamante tinha mitigado o seu direito de convivência com seus familiares. Nesse contexto que se apresenta, de quase absoluta escravidão, com grave ofensa à dignidade à pessoa do menor trabalhador, resta plenamente caracterizado o dano moral existencial, o qual não se confunde com o dano proveniente do assédio moral”.
A indenização que a igreja terá de pagar é dividida em R$ 30 mil por decorrência de danos morais do assédio sofrido e R$ 70 mil por dano existencial “consideradas, para tanto, as peculiaridades do caso, como capacidade econômica do ofensor e, principalmente, gravidade da conduta patronal irregular”.

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