Descrição para cegos: na imagem há um pai segurando o
filho debruçado sobre seu colo, enquanto o responsável ergue a mão para punir a
criança com castigo físico.
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Por Jéssica Stabili
Lei da Palmada ou Lei do Menino Bernardo, é o nome da lei nº 13.010/2014 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, proibindo o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil. Nela é definido como “castigo físico” qualquer tipo de punição em que seja aplicado o uso da força física, resultando em sofrimento e lesão corporal.
O nome da lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, em Três Passos (RS). Os acusados são o pai e a madrasta do menino. Bernardo foi encontrado enterrado próximo a uma estrada em sua cidade. Segundo as investigações, o mesmo procurou ajuda para denunciar as ameaças que sofria.
A Lei da Palmada entrou em vigor em 2014 e foi alvo de muitos argumentos positivos e negativos. As pessoas que defendem a chamada “educação tradicional” são as principais a alegarem que os castigos físicos devem ser utilizados como método de correção comportamental; entre elas encontra-se o atual presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), este que anunciou durante convenção de seu partido no período de campanha que, se eleito, irá revogar a "Lei da Palmada".
O objetivo da lei é de trazer consciência aos pais e responsáveis de que seus filhos devem aprender a conduta correta por meio da compreensão dos princípios básicos dos valores morais, éticos e comportamentais que regem a sociedade na qual ele encontra-se inserido. A ideia é conscientizar os responsáveis de que a agressão física não é a melhor forma de educar.
Segundo a médica pediatra Rachel Niskier, do Instituto Fernandes Figueira e da Sociedade Brasileira de Pediatria, pesquisas comprovam os malefícios da violência no desenvolvimento da criança e do adolescente.
“A criança que é criada com violência, xingamento, palmadas, tapinha, tapões, não importa, ela cresce insegura, com maior possibilidade de desenvolver mais tarde, seja na adolescência ou na fase adulta, problemas de comportamento…”
Soraya Escorel, promotora de justiça do Ministério Público da Paraíba, afirma “sou completamente contra qualquer tipo de violência, tenho duas filhas adolescentes, porém nunca eduquei com o exercício da violência, para quem comete, é necessário que haja uma punição regular.” Soraya ainda afirma que para pessoas que cometem crimes de espancamento, o qual ferimentos graves são causados, de igual modo, graves medidas punitivas devem ser tomadas, incluindo a suspensão ou destituição do poder familiar. Neste caso, a criança é encaminhada à outra família através de tutela, guarda ou adoção.
Conforme previsto no artigo 18-B da lei nº 13.010/2014, as punições aplicadas contra os pais ou responsáveis que desobedecerem as condições apresentadas nesta lei poderão ser: Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência. A escolha da sanção será adequada de acordo com a gravidade do caso apresentado.
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