Na última segunda-feira (1), as entidades Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna, Coletivo Mães na Luta, ONG Vozes de Anjo e CLADEM (Comitê Latino- americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) Brasil, manifestaram- se com o objetivo de solicitar a revogação de partes da Lei de Alienação Parental e pedir a “averiguação das reais condições das crianças afastadas das mães ou que foram encaminhadas ao convívio forçado com os genitores ditos alienados”.
De acordo com a Lei n.º 12.318/2010, em seu art. 2º:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Para entender mais sobre o assunto, confira a matéria do site Justificando. (Jéssica Stabili)
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