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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Precisamos falar sobre a alienação parental


Descrição para cegos: Na imagem, uma criança está entre um homem e uma mulher, com cada uma de suas mãos dada a um deles, sugerindo uma disputa. Só é mostrado do tronco para baixo dos dois adultos, e a criança é mostrada por inteiro. Imagem: Google 

Por Vitória Felix

       Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado, apontou mais de 7 milhões de divórcios registrados no país entre 1984 e 2016, registrando um aumento de 269% durante este período. O processo de separação não é fácil, por conta de vários motivos e muitos casais não conseguem resolver suas questões de forma amigável, podendo afetar diretamente o desenvolvimento e a saúde da criança, como é o caso da alienação parental.

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Organizações pedem restrições ao uso da Lei da Alienação Parental

Descrição para cegos: na imagem apresentada em forma de desenho, pai e mãe estão em meio a uma discussão, ambos apontando o dedo para a face do outro. Entre eles há uma criança com os dedos posicionados sobre o ouvido, tentando bloquear o som da briga
Na última segunda-feira (1), as entidades Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna, Coletivo Mães na Luta, ONG Vozes de Anjo e CLADEM (Comitê Latino- americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) Brasil, manifestaram- se com o objetivo de solicitar a revogação de partes da Lei de Alienação Parental e pedir a “averiguação das reais condições das crianças afastadas das mães ou que foram encaminhadas ao convívio forçado com os genitores ditos alienados”.

De acordo com a Lei n.º 12.318/2010, em seu art. 2º:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Para entender mais sobre o assunto, confira a matéria do site Justificando. (Jéssica Stabili)