Descrição para cegos: Na
imagem, uma criança está entre um homem e uma mulher, com cada uma de suas mãos
dada a um deles, sugerindo uma disputa. Só é mostrado do tronco para baixo dos
dois adultos, e a criança é mostrada por inteiro. Imagem: Google |
Por Vitória Felix
Um
levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado, apontou mais de 7 milhões de
divórcios registrados no país entre 1984 e 2016, registrando um aumento de 269%
durante este período. O processo de separação não é fácil, por conta de vários
motivos e muitos casais não conseguem resolver suas questões de forma amigável,
podendo afetar diretamente o desenvolvimento e a saúde da criança, como é o
caso da alienação parental.
A
psicóloga Lizandra Chianca explica um pouco sobre este conflito: “Então, a alienação surge com o processo de
separação entre duas pessoas. O que antes era positivo, na visão do alienador
vira negativo... Passa a valorizar apenas os defeitos daquele que antes era
amado. Nesse processo de conflito entre o casal, o filho/filha se torna um
objeto de barganha e meio de atingir o outro.”
A
alienação parental pode ser caracterizada em vários atos, que além dos pais,
podem envolver outros familiares próximos da criança ou do adolescente: “Se caracteriza principalmente pela
desqualificação do outro e desejo de "vingança", que é feita
direcionada ao filho/filha. Mas pode contar também com a participação de outros
parentes como avô, avó etc.”
O
divórcio não deixa marcas profundas apenas na vida do casal, mas também, na
vida das filhas e dos filhos deles, pois são eles os que mais sentem todo o
processo de separação. De acordo com a psicóloga: “A criança por se tornar um objeto de disputa, passa a rejeitar/odiar o
que está sendo alienado por algo que não necessariamente seja verdade. Essa
rejeição pode se perdurar durante a adolescência e até à vida adulta. É
possível até que haja um ciclo de alienação por parte de quem já foi alienado.
Alguns estudos identificam problemas como depressão, ansiedade, culpabilização,
transtorno de identidade etc.”
Por
se tratar de uma situação delicada, é importante que ao longo do processo de
separação haja orientação psicológica para a família, para que a situação seja
conduzida de forma correta: “A alienação geralmente é identificada
no âmbito da justiça, já que a maioria desses casais se encontram em processo
de separação ou disputa de guarda. Mas também pode ser detectado em ambiente
terapêutico ou por terceiros. É preciso uma investigação bastante precisa, pois
há muitos casos em que não se caracteriza alienação e sim descuido, maus tratos
e até abuso mesmo. É interessante um trabalho de mediação de conflitos com os
pais e acompanhamento terapêutico para a criança e para ambos.”
O
divórcio envolve várias situações de sofrimento e mudanças, que infelizmente
não podem ser evitadas, no entanto, o que deve não deve ser esquecido é o
bem-estar das filhas e dos filhos que também estarão envolvidos neste processo.
Para evitar a alienação parental e outros danos maiores na vida deles, é muito
importante que as famílias tenham consciência dos direitos das crianças e dos
adolescentes. A lei nº 12.318/2010, sobre a alienação parental, prevê penas que
podem variar de advertência, multa e até perda da guarda da criança ou do
adolescente, para quem colocar as filhas e os filhos contra os pais durante ou
após o divórcio: “Bom, não sei se
solução, mas já há algumas leis que tentam inibir, tem o estatuto da criança e
do adolescente em relação ao direito a vínculos e convivência familiar. A
psicologia jurídica também tem feito um trabalho bem direcionado, trazendo mais
pesquisas, debates, congressos sobre o assunto e levando ao conhecimento da
população.”
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