Por Vitória Felix
A redução da maioridade penal é um tema muito polêmico que de tempos em tempos está na pauta do congresso nacional, e que possui uma grande aprovação da população, de acordo com uma pesquisa realizada em 2015 pelo Datafolha, 87% dos brasileiros concordam com a redução, enquanto 11% são contra.
Muitos do que são a favor desta emenda constitucional argumentam que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os centros socioeducativos são falhos por suas medidas serem benevolentes com os adolescentes e jovens que cometem atos infracionais, entretanto, quem usa este argumento mostra total desconhecimento do papel do ECA, que não é de punir ou ser indulgente, mas através da disciplina ressocializar os jovens, e também da dura realidade dos centros socioeducativos. Por isso vou mostrar alguns números que revelam a precariedade desses centros.
Outros números do relatório “Um Olhar mais Atento às
Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes”, feita pela
Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público,
publicada em 2015, mostram que há superlotação em 45,9% das unidades de
internação do país, sendo que a maior parte deste número está concentrada no
Nordeste. Esta superlotação se aproxima da realidade do sistema prisional,
comprometendo a qualidade do sistema socioeducativo.
Ainda segundo o relatório, 39,1% das unidades de
internação estão em condições insalubres, ou seja, não possuem higiene,
conservação, iluminação e ventilação adequadas. Outro número preocupante é em
relação à educação, que tem papel fundamental na ressocialização dos jovens,
28,7% das unidades não possuem salas de aulas equipadas e adequadas para
atenderem aos jovens.
E essa situação não é muito diferente nos espaços destinados para a profissionalização dos jovens e para a promoção de esporte, cultura e lazer, 38,5% dos centros não possuem oficinas adequadas e estruturadas, e 28,4% não possuem lugares para a prática de esportes e para atividades culturais.
E essa situação não é muito diferente nos espaços destinados para a profissionalização dos jovens e para a promoção de esporte, cultura e lazer, 38,5% dos centros não possuem oficinas adequadas e estruturadas, e 28,4% não possuem lugares para a prática de esportes e para atividades culturais.
Estes dados mostram que a superlotação do sistema
socioeducativo, as condições insalubres, e a ausência de espaços para a
escolarização, lazer, profissionalização e cultura, são graves problemas que
devem ser levados em consideração antes de se pensar na redução da maioridade
penal.
Se nem os centros socioeducativos têm condições
suficientes de recuperar os jovens corretamente, não será o sistema prisional
comum que fará isto, pois o próprio sistema não consegue cumprir o seu papel de
reintegrar os presidiários.
E dentro deste cenário os que mais seriam prejudicados com essa emenda constitucional seriam os adolescentes e jovens negros, pobres que vivem na periferia em total vulnerabilidade social, sem acesso ao ensino escolar de qualidade, à cultura e lazer, e sem condições mínimas de sobrevivência, fazendo com que os jovens encontrem no crime uma oportunidade de melhorar um pouco suas vidas tão difíceis. Estes menores ao cumprirem a pena nas cadeias comuns, iriam sair de uma vida ou realidade violenta para entrarem em uma, muito mais precária.
E dentro deste cenário os que mais seriam prejudicados com essa emenda constitucional seriam os adolescentes e jovens negros, pobres que vivem na periferia em total vulnerabilidade social, sem acesso ao ensino escolar de qualidade, à cultura e lazer, e sem condições mínimas de sobrevivência, fazendo com que os jovens encontrem no crime uma oportunidade de melhorar um pouco suas vidas tão difíceis. Estes menores ao cumprirem a pena nas cadeias comuns, iriam sair de uma vida ou realidade violenta para entrarem em uma, muito mais precária.
Mesmo que o adolescente tenha consciência do crime que
cometeu ele possui um desenvolvimento psicológico diferente do adulto, pois é
na adolescência que acontece a transição de maturação do indivíduo, portanto
ele não deve receber uma pena e ser condenado como os adultos.
É dever do Estado oferecer todas as condições para que os
jovens sob medida socioeducativa tenham acesso aos seus direitos e às condições
dignas de vida, pois ele é um indivíduo pertencente a uma sociedade que também
compartilha os mesmos valores e direitos.
Fica evidente que o ECA não é falho, mas o Estado,
através dos administradores públicos, que é falho. O problema não está no
sistema socioeducativo, mas sim, no que falta a ele.
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