Por Luíza Araújo
A
adoção não é o único meio para casais que desejam conviver com crianças ou
adolescentes em sua família. Através do Programa de Acolhimento Familiar, voluntários
podem desfrutar desse convívio acolhendo crianças e adolescentes afastados
temporariamente de suas famílias, dando-lhes afeto e proteção.
O
serviço, implantado na capital paraibana em 2011 pela Prefeitura Municipal de
João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, organiza o
acolhimento de crianças e adolescentes que estão em situação de risco, violação
de direitos e vulnerabilidade.
Ainda
crescente no Brasil desde sua inserção em âmbito nacional – em 2006, a partir
do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – em João Pessoa o programa tem
o nome de Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e conta com uma
coordenadora, uma assistente social, uma psicóloga e uma auxiliar
administrativa. O Serviço está localizado no Parque Solon de Lucena, no Centro
de João Pessoa e, desde sua implantação, acolheu três crianças.
O
Família Acolhedora não pode ser confundido com um sistema de adoção. Ao
contrário deste, que torna o vínculo irrevogável, no programa o acolhimento é
temporário, durando até a reintegração do acolhido à sua família de origem.
“Acolhimento
é por um tempo temporário. O Serviço Família Acolhedora está ali para dar um
suporte àquela família que está em uma situação de vulnerabilidade”, explica
Suely Luna, coordenadora do Serviço em João Pessoa.
COMO
FUNCIONA
O
acesso das crianças e adolescentes a uma família acolhedora depende da atuação
do Conselho Tutelar do município. “O Conselho Tutelar comunica ao Juizado [da
Infância e Juventude] que tem essa criança em vulnerabilidade. Então o Juizado
manda sua equipe lá, essa criança vai para a Casa Diagnóstica, que é um serviço
da Prefeitura. Essa Casa Diagnóstica faz um levantamento se aquela criança está
precisando daquele cuidado, fazendo uma triagem se aquela criança tem perfil
para a família acolhedora ou adoção. Se for para a família acolhedora, ela
passa 15 dias fazendo uma investigação daquela criança, do que está
acontecendo, e envia para a gente”, detalha Suely.
Antes
de tudo, as pessoas que se propõem a acolher uma criança devem ter, no mínimo,
21 anos, residir do município há pelo menos dois anos, não ter antecedentes
criminais, problemas psiquiátricos, nem dependência a substâncias psicoativas.
Para assegurar ainda mais que a pessoa responsável esteja apta a cuidar do
acolhido, é necessário também um parecer psicossocial favorável por parte da
equipe responsável pelo Serviço.
A
família deve ter o espírito de que realmente quer acolher, demonstrando solidariedade,
afeto e disposição para promover a proteção e boa convivência social. A
disponibilidade e concordância deve ser de todos integrantes da família.
Cumpridas
as etapas de avaliação, a equipe do Serviço faz a primeira visita à casa da
família. O ato não passa de uma checagem do lugar e registro de fotos para
conferir se o ambiente está em condições necessárias para receber o futuro
acolhido. Esse material ainda é conferido pelo Juizado e por sua própria visita.
Todo
o processo dura cerca de seis meses. Recebido o parecer favorável do Serviço e
do Juizado, passa a integrar o cadastro das Famílias Acolhedoras do município e
fica disponível para receber criança ou adolescente necessitado desse auxílio.
A
família acolhedora pode precisar de instruções e acompanhamento para que saiba
como auxiliar o futuro acolhido. Para isso, o Serviço de Acolhimento realiza
uma capacitação, que dura dois dias, antes da chegada da criança ou adolescente
em sua casa, expondo os direitos e deveres tanto da família quanto do acolhido.
“Tem que ter atenção, amor e cuidado como se fosse um filho dela, mas, claro,
que sabendo que é um serviço temporário”, explica Suely.
O
período de acolhimento pode durar de seis meses a, no máximo, dois anos. É
feito um acompanhamento semanal pelas assistente social e psicóloga para que
tanto o acolhido compreenda que aquele novo ambiente é temporário quanto que os
acolhedores saibam como ajudar aquela criança a se reintegrar à sua própria
família.
Cada
família pode acolher apenas uma pessoa, exceto quando há irmãos – e até três:
estes devem permanecer juntos e, portanto, serem acolhidos em uma mesma
família.
Embora seja um trabalho
voluntário, a família recebe um salário mínimo por mês para cuidar de um
acolhido, pago pela Prefeitura com recursos federais. Todo suporte público
social, educacional e psicológico é fornecido pelo município.
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