Descrição para cegos:
foto de dois meninos, de estaturas diferentes, em pé, olhando uma moto, de
costas para a câmera.
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Por
Clara Rezende
Dados alarmantes do Hospital
Estadual de Emergência e Trauma, em João Pessoa, apontam que, somente no ano
passado, 156 crianças deram entrada na unidade, vítimas de acidente de moto, o
que pode atrapalhar seu desenvolvimento. Mais preocupante ainda: dessas, 66,6%
estavam situadas na faixa etária de 0 a 7 anos, idades que, de acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido o transporte nesse
veículo.
Em uma pesquisa sobre
acidentes envolvendo crianças transportadas em motos, divulgada em 2015, a
Seguradora Líder, responsável pelo Seguro DPVAT,
indica que essas ocorrências envolvendo a faixa etária de 0 a 7 anos
corresponderam a 60% das indenizações pagas em relação a crianças. Nesse
aspecto, a região Nordeste lidera as ocorrências, sendo responsável por 51% do
valor total.
É importante notar que, embora
essa seja uma prática comum, na maioria das vezes, ao serem transportadas nesses
veículos, as crianças, além de não conseguirem se segurar, não estão
devidamente protegidas pelos equipamentos de proteção individual, como o
capacete, o que pode agravar os ferimentos.
“No que se refere ao tratamento,
a criança é quem tem maiores chances de ter lesões mais graves. Quanto menor a
criança, maior é a proporção do tamanho da cabeça em relação ao corpo. Isso
propicia uma maior chance de lesões na coluna cervical”, afirmou o coordenador
médico do serviço de Pediatria do Hospital de Trauma, Fabiano Alexandria.
“Todos os acidentes que envolvem
crianças e motos são extremamente graves e deixam muito mais sequelas, além de
precisarem de mais tempo para a recuperação”, ressaltou.
De acordo com o artigo 244 do CTB é proibido
transportar em motocicletas, ciclomotores e motonetas “criança menor de sete
anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
segurança”. Quando isso ocorre é considerado como infração gravíssima e a
penalidade corresponde a multa e suspensão do direito de dirigir e, como medida
administrativa, o condutor deve ter seu documento de habilitação recolhido.
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