Descrição para cegos: imagem mostra a sigla "eca", a letra "e" em vermelho, a letra "c" em amarelo e a letra "a" em verde. |
por Jadson Falcão
Em 2014, vinte e quatro anos após a criação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que se tornou um marco jurídico da área no Brasil, quatro
importantes implementações foram feitas ao estatuto.
A primeira estabelece, de acordo com a Lei 12.955, que crianças e jovens
em processo de adoção, e que sejam portadoras de deficiência ou que tenham
alguma doença crônica, tenham prioridade de trâmite nos processos legais.
Tenta-se, com isso, promover uma maior inserção de crianças em situação de
vulnerabilidade nas famílias adotivas.
A segunda mudança veio com a Lei 12.962, que assegura o convívio dos
filhos com os pais que estão privados de liberdade, como no caso de
presidiários. Essa mudança institui a garantia à visita periódica sem a
necessidade de consulta prévia ou autorização judicial. Além disso,
estabeleceu-se que a condenação criminal não tira o poder familiar de genitor
ou genitora.
A mais falada de todas, a lei 13.010, também chamada de “Lei da
Palmada”, trouxe a proibição de castigos físicos e de tratamento cruel ou
degradante contra crianças e adolescentes, deixando como pena aos agressores
medidas educativas como tratamento psicológico e cursos de orientação.
Finalmente, a Lei 13.046 obriga instituições que trabalhem com esse
público a terem profissionais capacitados para reconhecer e denunciar ao
conselho tutelar atos de maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Essas adições são de extrema importância, pois buscam proteger ainda
mais nossas crianças e jovens e chamar a atenção para a violência que ainda se faz
bastante presente nos lares de nosso país.
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