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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Publicidade infantil dribla a legislação

foto de duas crianças observando mostruário de brinquedos oferecidos por uma franquia de festfood. Uma das crianças, segurando a mão da mãe, escolhe um dos brinquedos.
Por Gislayne Borges

Há um ano e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a publicidade voltada para crianças. A decisão foi durante o julgamento de uma ação do Instituto Alana, iniciada em 2007, contra a marca Bauducco, por uma campanha que estimulava crianças a comprarem seus produtos para ganharem relógios.
A decisão reforça o que já previa um conjunto de normas existentes no Brasil, como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Código de Ética da Publicidade.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Criança e consumo alimentício

Descrição para cegos: foto mostra 3 meninas e 2 meninos enfileirados
e sorrindo com a mão direita levantada em forma de punho.

Por Heloysa Andrade


         Na tarde do dia 10 de março deste ano, o mercado alimentício esteve diante de uma decisão que impactou toda a indústria. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a publicidade dirigida ao público infantil. A resolução foi referente a campanha da Bauducco "É hora de Shrek" do ano de 2007 em que para ganhar um relógio do filme que estava na estreia de sua terceira sequência, as crianças precisavam juntar cinco embalagens dos produtos e pagar mais R$ 5,00 para adquirir o brinde.
A campanha foi entendida pelo Instituto Alana, através do Projeto Criança e Consumo, como abusiva por se dirigir ao público infantil e venda casada, que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.