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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Publicidade infantil dribla a legislação

foto de duas crianças observando mostruário de brinquedos oferecidos por uma franquia de festfood. Uma das crianças, segurando a mão da mãe, escolhe um dos brinquedos.
Por Gislayne Borges

Há um ano e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a publicidade voltada para crianças. A decisão foi durante o julgamento de uma ação do Instituto Alana, iniciada em 2007, contra a marca Bauducco, por uma campanha que estimulava crianças a comprarem seus produtos para ganharem relógios.
A decisão reforça o que já previa um conjunto de normas existentes no Brasil, como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Código de Ética da Publicidade.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

STF derruba a classificação indicativa

Descrição para cegos: imagem mostra os seis símbolos das classificações indicativas divididos em duas linhas horizontais. Na de cima, há a letra L em fundo verde, ao lado, o número 10 em fundo azul e, por fim, o 12 em fundo amarelo. Na de baixo, o 14 em fundo laranja, o 16 em fundo vermelho e, por último, em fundo preto, o 18. A letra e os números estão na cor branca.
Por Luíza Araújo

        No dia 31 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a regra do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a qual estabelece multa para emissoras de rádio e televisão que veiculem programas em desacordo com o horário proposto pela classificação indicativa.
        A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2011, o julgamento dos ministros do STF concluiu, por sete votos a três, que as emissoras podem transmitir seus materiais em qualquer horário sem riscos de sanções, desde que ainda haja a indicação da classificação no início dos programas.