![]() |
| Descrição para cegos: na imagem há a sede do Conselho Tutelar - Região Norte, que possui cerâmica marrom, com um corrimão de ferro, uma rampa de acessibilidade e escadas. |
Por Magno França
Criado pela Lei 8.069/1990 no dia 13 de
julho, junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os Conselhos
Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos
Direitos da criança e do adolescente conforme determina no ECA (art 131 a 140).
Em cada município
tem que ter no mínimo um conselho tutelar composto por cinco conselheiros
titulares e cinco suplentes eleitos pela comunidade local com o mandato de quatro
anos, sendo permitida uma recondução mediante novo processo de escolha conforme
a Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012. Ela altera os artigos 132, 134,
135 e 139 do ECA, para dispor sobre os Conselhos Tutelares. A posse dos
conselheiros tutelares, de acordo com ela, deve ocorrer no dia 10 de janeiro do
ano subseqüente ao processo de escolha.

