Foto: banco de imagens do site morgueFile. Descrição para cegos: foto em preto e branco mostra um menino se balançando e segurando em um balanço. A sola de seus pés estão para cima, em primeiro plano. |
Segundo consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), A adoção é uma escolha consciente e clara, mediante uma decisão legal, a partir da qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente filho.
No Brasil, várias foram as leis que regulamentaram a adoção. Entretanto, as primeiras leis eram restritivas, tornando a adoção ainda mais complicada do que hoje em dia. Em 1988, porém, com a criação da Constituição da República Federal, surgiram os primeiros vestígios de melhoria nessas leis. No parágrafo 6o. do artigo 227, registra o princípio de igualdade que deve partir dos pais para com os filhos (adotivos e naturais).
Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, modificando assim o art. 1.614 do Código Civil de 1916 que fazia referência a distinções, que, segundo o código, deveriam ser seguidas pelos casais.
Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, e sua reformulação dada pela Lei nº 12.010 de 3/08/2009, consolidou-se a necessidade de proteção às crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Havendo nessa última lei, a possibilidade de que o adotado conheça mais tarde, caso deseje, a origem de sua família biológica.
Com a ideia de família ampliada, além da não necessidade de haver um pai e uma mãe, pensou-se também na possibilidade de que casais homoafetivos pudessem adotar uma criança, direito esse tão reivindicado pelos homossexuais. Sendo assim, podemos perceber que mesmo que haja burocracia, o Brasil está caminhando para permitir que mais crianças possam ter o direito a uma família e a um lar.
(Kamila Katrine)
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