quinta-feira, 5 de março de 2015

Crianças e adolescentes têm direito à educação escolar nos hospitais

Descrição para cegos: foto mostra uma mulher sentada e com os braços apoiados sobre
uma mesa de biblioteca. Ela está sorrindo e olhando para uma criança também sorridente.

por Jadson Falcão

Os direitos da criança e do adolescente hospitalizado estão previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, entre eles, está o direito ao atendimento escolar.
Com os avanços da medicina já é possível que atividades escolares ocorram no âmbito hospitalar, logicamente respeitando a situação de saúde de cada paciente.
Segundo especialistas da área, um número absurdamente pequeno de hospitais no país prestam esse atendimento, e quando prestam, algumas vezes deixam de lado a parte escolar e focam somente na parte recreativa, que também deve existir, mas de forma equilibrada, visando o máximo aproveitamento do tempo disponível com a criança.

Para que as atividades sejam desenvolvidas com sucesso, é necessário ao professor que ministrará as aulas, saber adaptar a metodologia utilizada de acordo com o ambiente e o aluno que vai atender. Ao profissional de saúde, cabe informar ao professor as limitações do paciente de acordo com seu estado, e à família, cabe apoiar a criança ou adolescente de forma a incentivá-lo nas atividades.
Esse atendimento é fundamental para manter o ritmo da criança nos estudos e diminuir o prejuízo à formação enquanto hospitalizada e deve, sempre que disponível, ser solicitado pelos pais ou responsáveis à equipe médica do hospital.


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