segunda-feira, 11 de abril de 2016

Criança e consumo alimentício

Descrição para cegos: foto mostra 3 meninas e 2 meninos enfileirados
e sorrindo com a mão direita levantada em forma de punho.

Por Heloysa Andrade


         Na tarde do dia 10 de março deste ano, o mercado alimentício esteve diante de uma decisão que impactou toda a indústria. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a publicidade dirigida ao público infantil. A resolução foi referente a campanha da Bauducco "É hora de Shrek" do ano de 2007 em que para ganhar um relógio do filme que estava na estreia de sua terceira sequência, as crianças precisavam juntar cinco embalagens dos produtos e pagar mais R$ 5,00 para adquirir o brinde.
A campanha foi entendida pelo Instituto Alana, através do Projeto Criança e Consumo, como abusiva por se dirigir ao público infantil e venda casada, que é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


Em 4 de julho de 2007, a Bauducco foi notificada pelo Projeto Criança e Consumo, mas a empresa continuou com a campanha. Foi então encaminhada denúncia ao Ministério Público e, em 2013, a Bauducco pagou indenização de R$ 300 mil pelos danos causados à sociedade. No entanto, a Pandurata, detentora da marca, recorreu e o caso chegou ao STJ, que tomou a decisão recentemente.
O ponto final dado pelo STJ ao mercado alimentício reconhece a criança como prioridade absoluta, já que são vulneráveis e ingênuas para analisar criticamente os apelos do consumo, pois, diante de um apelo publicitário, veem o produto como algo essencial para elas se reconhecerem como alguém. Já as que consomem podem levar para o resto da vida a convicção de nunca estarem satisfeitos e sempre quererem consumir cada vez mais.

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