segunda-feira, 6 de maio de 2019

Precisamos falar sobre a alienação parental


Descrição para cegos: Na imagem, uma criança está entre um homem e uma mulher, com cada uma de suas mãos dada a um deles, sugerindo uma disputa. Só é mostrado do tronco para baixo dos dois adultos, e a criança é mostrada por inteiro. Imagem: Google 

Por Vitória Felix

       Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado, apontou mais de 7 milhões de divórcios registrados no país entre 1984 e 2016, registrando um aumento de 269% durante este período. O processo de separação não é fácil, por conta de vários motivos e muitos casais não conseguem resolver suas questões de forma amigável, podendo afetar diretamente o desenvolvimento e a saúde da criança, como é o caso da alienação parental.


       A psicóloga Lizandra Chianca explica um pouco sobre este conflito: “Então, a alienação surge com o processo de separação entre duas pessoas. O que antes era positivo, na visão do alienador vira negativo... Passa a valorizar apenas os defeitos daquele que antes era amado. Nesse processo de conflito entre o casal, o filho/filha se torna um objeto de barganha e meio de atingir o outro.”

       A alienação parental pode ser caracterizada em vários atos, que além dos pais, podem envolver outros familiares próximos da criança ou do adolescente: “Se caracteriza principalmente pela desqualificação do outro e desejo de "vingança", que é feita direcionada ao filho/filha. Mas pode contar também com a participação de outros parentes como avô, avó etc.”

      O divórcio não deixa marcas profundas apenas na vida do casal, mas também, na vida das filhas e dos filhos deles, pois são eles os que mais sentem todo o processo de separação. De acordo com a psicóloga: “A criança por se tornar um objeto de disputa, passa a rejeitar/odiar o que está sendo alienado por algo que não necessariamente seja verdade. Essa rejeição pode se perdurar durante a adolescência e até à vida adulta. É possível até que haja um ciclo de alienação por parte de quem já foi alienado. Alguns estudos identificam problemas como depressão, ansiedade, culpabilização, transtorno de identidade etc.”

      Por se tratar de uma situação delicada, é importante que ao longo do processo de separação haja orientação psicológica para a família, para que a situação seja conduzida de forma correta:“A alienação geralmente é identificada no âmbito da justiça, já que a maioria desses casais se encontram em processo de separação ou disputa de guarda. Mas também pode ser detectado em ambiente terapêutico ou por terceiros. É preciso uma investigação bastante precisa, pois há muitos casos em que não se caracteriza alienação e sim descuido, maus tratos e até abuso mesmo. É interessante um trabalho de mediação de conflitos com os pais e acompanhamento terapêutico para a criança e para ambos.”

       O divórcio envolve várias situações de sofrimento e mudanças, que infelizmente não podem ser evitadas, no entanto, o que deve não deve ser esquecido é o bem-estar das filhas e dos filhos que também estarão envolvidos neste processo. Para evitar a alienação parental e outros danos maiores na vida deles, é muito importante que as famílias tenham consciência dos direitos das crianças e dos adolescentes. A lei nº 12.318/2010, sobre a alienação parental, prevê penas que podem variar de advertência, multa e até perda da guarda da criança ou do adolescente, para quem colocar as filhas e os filhos contra os pais durante ou após o divórcio: “Bom, não sei se solução, mas já há algumas leis que tentam inibir, tem o estatuto da criança e do adolescente em relação ao direito a vínculos e convivência familiar. A psicologia jurídica também tem feito um trabalho bem direcionado, trazendo mais pesquisas, debates, congressos sobre o assunto e levando ao conhecimento da população.”



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar. Seu comentário será publicado em breve.