terça-feira, 16 de outubro de 2018

Lei de proteção de dados garante tratamento e cuidado também para crianças e adolescentes

Descrição para cegos: Foto em preto e branco, mostra as mãos de crianças manuseando tablets e smartphones. Um dos aparelhos tem a ilustração de riscos laranja e vermelho que parecem sair do equipamento
A lei geral de proteção de dados publicada no Diário Oficial da União e aprovada em agosto deste ano, tem como objetivo regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. E, incumbida dessa função, determinou a elaboração de novas regras no tocante ao cuidado e tratamento no que diz respeito à crianças e adolescentes. Em matéria publicada pelo Portal Paraíba Online, é possível entender de que forma será estabelecida essa determinação através do Artigo 14, contido na lei. Além disso, o texto conta com a fala do coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana (uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que promove o direito e o desenvolvimento integral da criança) que explicou obre a importância do zelo no uso da tecnologia pelos jovens. (Maria Eduarda)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar. Seu comentário será publicado em breve.