sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Organizações pedem restrições ao uso da Lei da Alienação Parental

Descrição para cegos: na imagem apresentada em forma de desenho, pai e mãe estão em meio a uma discussão, ambos apontando o dedo para a face do outro. Entre eles há uma criança com os dedos posicionados sobre o ouvido, tentando bloquear o som da briga
Na última segunda-feira (1), as entidades Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna, Coletivo Mães na Luta, ONG Vozes de Anjo e CLADEM (Comitê Latino- americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) Brasil, manifestaram- se com o objetivo de solicitar a revogação de partes da Lei de Alienação Parental e pedir a “averiguação das reais condições das crianças afastadas das mães ou que foram encaminhadas ao convívio forçado com os genitores ditos alienados”.

De acordo com a Lei n.º 12.318/2010, em seu art. 2º:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Para entender mais sobre o assunto, confira a matéria do site Justificando. (Jéssica Stabili)

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