quinta-feira, 4 de abril de 2019

Redução da maioridade penal não é a solução

Descrição para cegos: No primeiro plano aparecem duas grades amarelas um pouco desfocadas, e no segundo plano, estão cinco jovens sentados em uma mesa e um em pé, todos estão de costas e estão vestindo camisetas amarelas. Imagem: Google



Por Vitória Felix 
       
       A redução da maioridade penal é um tema muito polêmico que de tempos em tempos está na pauta do congresso nacional, e que possui uma grande aprovação da população, de acordo com uma pesquisa realizada em 2015 pelo Datafolha, 87% dos brasileiros concordam com a redução, enquanto 11% são contra. 
       Muitos do que são a favor desta emenda constitucional argumentam que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os centros socioeducativos são falhos por suas medidas serem benevolentes com os adolescentes e jovens que cometem atos infracionais, entretanto, quem usa este argumento mostra total desconhecimento do papel do ECA, que não é de punir ou ser indulgente, mas através da disciplina ressocializar os jovens, e também da dura realidade dos centros socioeducativos. Por isso vou mostrar alguns números que revelam a precariedade desses centros.

       Segundo os dados do último levantamento anual feito pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) 2016, 96% dos jovens internados são do sexo masculino, sendo 59,08% negros ou pardos, e apenas 22,49% são brancos, e 57 % tem faixa etária de 16 a 17 anos.

        Outros números do relatório “Um Olhar mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes”, feita pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em 2015, mostram que há superlotação em 45,9% das unidades de internação do país, sendo que a maior parte deste número está concentrada no Nordeste. Esta superlotação se aproxima da realidade do sistema prisional, comprometendo a qualidade do sistema socioeducativo.

       Ainda segundo o relatório, 39,1% das unidades de internação estão em condições insalubres, ou seja, não possuem higiene, conservação, iluminação e ventilação adequadas. Outro número preocupante é em relação à educação, que tem papel fundamental na ressocialização dos jovens, 28,7% das unidades não possuem salas de aulas equipadas e adequadas para atenderem aos jovens. 

       E essa situação não é muito diferente nos espaços destinados para a profissionalização dos jovens e para a promoção de esporte, cultura e lazer, 38,5% dos centros não possuem oficinas adequadas e estruturadas, e 28,4% não possuem lugares para a prática de esportes e para atividades culturais.

       Estes dados mostram que a superlotação do sistema socioeducativo, as condições insalubres, e a ausência de espaços para a escolarização, lazer, profissionalização e cultura, são graves problemas que devem ser levados em consideração antes de se pensar na redução da maioridade penal.

       Se nem os centros socioeducativos têm condições suficientes de recuperar os jovens corretamente, não será o sistema prisional comum que fará isto, pois o próprio sistema não consegue cumprir o seu papel de reintegrar os presidiários. 
       E dentro deste cenário os que mais seriam prejudicados com essa emenda constitucional seriam os adolescentes e jovens negros, pobres que vivem na periferia em total vulnerabilidade social, sem acesso ao ensino escolar de qualidade, à cultura e lazer, e sem condições mínimas de sobrevivência, fazendo com que os jovens encontrem no crime uma oportunidade de melhorar um pouco suas vidas tão difíceis. Estes menores ao cumprirem a pena nas cadeias comuns, iriam sair de uma vida ou realidade violenta para entrarem em uma, muito mais precária.

       Mesmo que o adolescente tenha consciência do crime que cometeu ele possui um desenvolvimento psicológico diferente do adulto, pois é na adolescência que acontece a transição de maturação do indivíduo, portanto ele não deve receber uma pena e ser condenado como os adultos.

       É dever do Estado oferecer todas as condições para que os jovens sob medida socioeducativa tenham acesso aos seus direitos e às condições dignas de vida, pois ele é um indivíduo pertencente a uma sociedade que também compartilha os mesmos valores e direitos.    

Fica evidente que o ECA não é falho, mas o Estado, através dos administradores públicos, que é falho. O problema não está no sistema socioeducativo, mas sim, no que falta a ele.

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