sexta-feira, 26 de abril de 2019

Conselho Tutelar: participação, democracia, infância e adolescência.

      Descrição para cegos: na imagem há a sede do Conselho Tutelar - Região Norte,
     que possui cerâmica marrom, com um corrimão de ferro, uma rampa de
acessibilidade e escadas.

Por Magno França

        Criado pela Lei 8.069/1990 no dia 13 de julho, junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos Direitos da criança e do adolescente conforme determina no ECA (art 131 a 140).
Em cada município tem que ter no mínimo um conselho tutelar composto por cinco conselheiros titulares e cinco suplentes eleitos pela comunidade local com o mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução mediante novo processo de escolha conforme a Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012. Ela altera os artigos 132, 134, 135 e 139 do ECA, para dispor sobre os Conselhos Tutelares. A posse dos conselheiros tutelares, de acordo com ela, deve ocorrer no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha.
Atualmente em João Pessoa, existem sete conselhos tutelares: região norte, sul, sudeste, praia, Cristo, Mangabeira e Valentina. Em visita a esses conselhos, pude averiguar que em quase todos falta algo para um melhor funcionamento, a maioria está com sua infra-estrutura comprometida, paredes com mofo precisando de pintura, telhados com goteiras, falta de manutenção na parte elétrica e ar condicionado, falta de mobiliários adequados, computadores, telefones, eletrodomésticos e salas adaptadas para atendimentos. Percebe-se que a situação é precária e precisa ter uma atenção melhor por parte do poder público, pois o trabalho de atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias é contínuo.

Descrição para cegos: na imagem acima temos a conselheira tutelar numa sala
 com parede amarela cheia de figuras, sentada organizando um monte de
 processos em cima da mesa com um computador preto ao seu lado.

Para a conselheira tutelar Cida Pontes, do Conselho Tutelar da Região Norte, “O colegiado do Conselho Tutelar faz o necessário para dar andamento aos casos que chegam até nós, precisamos saber ouvir, compreender, discernir, ter habilidades, estudar, encaminhar e acompanhar cada caso para que possamos requisitar os serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência e segurança (art 136 do ECA). Pois cada caso tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure soluções adequadas às suas reais necessidades”, relata.
A lei diz que crianças e adolescentes devem ter prioridade absoluta, mas não é o que acontece na prática. Os desafios são diários e o trabalho do conselheiro (a) é bastante pesado para fazer valer a política do ECA, por isso cada um de nós é responsável pela qualidade do conselheiro(a) que é posto no cargo para representar sua comunidade, uma vez eleito ele (a)  passa a ser porta voz para fiscalizar as violações e as políticas voltadas para esse público.

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