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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Lei da Palmada

Descrição para cegos: na imagem há um pai segurando o filho debruçado sobre seu colo, enquanto o responsável ergue a mão para punir a criança com castigo físico.

Por Jéssica Stabili

Lei da Palmada ou Lei do Menino Bernardo, é o nome da lei nº 13.010/2014 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, proibindo o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil. Nela é definido como “castigo físico” qualquer tipo de punição em que seja aplicado o uso da força física, resultando em sofrimento e lesão corporal.

O nome da lei é uma homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto em abril de 2014, aos 11 anos, em Três Passos (RS). Os acusados são o pai e a madrasta do menino. Bernardo foi encontrado enterrado próximo a uma estrada em sua cidade. Segundo as investigações, o mesmo procurou ajuda para denunciar as ameaças que sofria.

A Lei da Palmada entrou em vigor em 2014 e foi alvo de muitos argumentos positivos e negativos. As pessoas que defendem a chamada “educação tradicional” são as principais a alegarem que os castigos físicos devem ser utilizados como método de correção comportamental; entre elas encontra-se o atual presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), este que anunciou durante convenção de seu partido no período de campanha que, se eleito, irá revogar a "Lei da Palmada".

O objetivo da lei é de trazer consciência aos pais e responsáveis de que seus filhos devem aprender a conduta correta por meio da compreensão dos princípios básicos dos valores morais, éticos e comportamentais que regem a sociedade na qual ele encontra-se inserido. A ideia é conscientizar os responsáveis de que a agressão física não é a melhor forma de educar.

Segundo a médica pediatra Rachel Niskier, do Instituto Fernandes Figueira e da Sociedade Brasileira de Pediatria, pesquisas comprovam os malefícios da violência no desenvolvimento da criança e do adolescente.

“A criança que é criada com violência, xingamento, palmadas, tapinha, tapões, não importa, ela cresce insegura, com maior possibilidade de desenvolver mais tarde, seja na adolescência ou na fase adulta, problemas de comportamento…”

Soraya Escorel, promotora de justiça do Ministério Público da Paraíba, afirma “sou completamente contra qualquer tipo de violência, tenho duas filhas adolescentes, porém nunca eduquei com o exercício da violência, para quem comete, é  necessário que haja uma punição regular.” Soraya ainda afirma que para pessoas que cometem crimes de espancamento, o qual ferimentos graves são causados, de igual modo, graves medidas punitivas devem ser tomadas, incluindo a suspensão  ou destituição do poder familiar. Neste caso, a criança é encaminhada à outra família através de tutela, guarda ou adoção.

Conforme previsto no artigo 18-B da lei nº 13.010/2014, as punições aplicadas contra os pais ou responsáveis que desobedecerem as condições apresentadas nesta lei poderão ser: Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; advertência. A escolha da sanção será adequada de acordo com a gravidade do caso apresentado.

sábado, 31 de outubro de 2015

III Colóquio Sobre Infância e Adolescência – com Maria de Fátima Alberto

Descrição para cegos: foto mostra a professora Maria de Fátima Alberto, sentada, com os dedos cruzados sobre uma mesa branca, com um copo de plástico à sua direita. Há uma câmera filmando-a frontalmente, com ela aparecendo no visor.

Tendo como convidada a professora Maria de Fátima Alberto, do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade Federal da Paraíba, foi realizado no dia 20 de maio o 3º Colóquio Sobre Infância e Adolescência para turma de Jornalismo e Cidadania, do Curso de Jornalismo da UFPB. A convidada é doutora em Sociologia e mestra em Serviço Social. Sua atuação envolve as áreas de infância, adolescência e juventude, situações de risco, trabalho infantil, trabalho precoce, meninos e meninas em condição de rua, direitos humanos, violência sexual e políticas públicas. O colóquio foi organizado por Carlos Rocha, Joseany Pontes, Manuela Patrício e Marília Cordeiro.

Confira o colóquio na íntegra:


quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Implementações nas leis da criança e do adolescente

Descrição para cegos: imagem mostra a sigla "eca", a letra "e" em vermelho,
a letra "c" em amarelo e a letra "a" em verde.

por Jadson Falcão

Em 2014, vinte e quatro anos após a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que se tornou um marco jurídico da área no Brasil, quatro importantes implementações foram feitas ao estatuto.
A primeira estabelece, de acordo com a Lei 12.955, que crianças e jovens em processo de adoção, e que sejam portadoras de deficiência ou que tenham alguma doença crônica, tenham prioridade de trâmite nos processos legais. Tenta-se, com isso, promover uma maior inserção de crianças em situação de vulnerabilidade nas famílias adotivas.
A segunda mudança veio com a Lei 12.962, que assegura o convívio dos filhos com os pais que estão privados de liberdade, como no caso de presidiários. Essa mudança institui a garantia à visita periódica sem a necessidade de consulta prévia ou autorização judicial. Além disso, estabeleceu-se que a condenação criminal não tira o poder familiar de genitor ou genitora.