terça-feira, 27 de junho de 2017

Motos e crianças: combinação comum, mas perigosa

Descrição para cegos: foto de dois meninos, de estaturas diferentes, em pé, olhando uma moto, de costas para a câmera. 
Por Clara Rezende

         Dados alarmantes do Hospital Estadual de Emergência e Trauma, em João Pessoa, apontam que, somente no ano passado, 156 crianças deram entrada na unidade, vítimas de acidente de moto, o que pode atrapalhar seu desenvolvimento. Mais preocupante ainda: dessas, 66,6% estavam situadas na faixa etária de 0 a 7 anos, idades que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido o transporte nesse veículo.
Em uma pesquisa sobre acidentes envolvendo crianças transportadas em motos, divulgada em 2015, a Seguradora Líder, responsável pelo Seguro DPVAT, indica que essas ocorrências envolvendo a faixa etária de 0 a 7 anos corresponderam a 60% das indenizações pagas em relação a crianças. Nesse aspecto, a região Nordeste lidera as ocorrências, sendo responsável por 51% do valor total.
É importante notar que, embora essa seja uma prática comum, na maioria das vezes, ao serem transportadas nesses veículos, as crianças, além de não conseguirem se segurar, não estão devidamente protegidas pelos equipamentos de proteção individual, como o capacete, o que pode agravar os ferimentos.
        “No que se refere ao tratamento, a criança é quem tem maiores chances de ter lesões mais graves. Quanto menor a criança, maior é a proporção do tamanho da cabeça em relação ao corpo. Isso propicia uma maior chance de lesões na coluna cervical”, afirmou o coordenador médico do serviço de Pediatria do Hospital de Trauma, Fabiano Alexandria.
“Todos os acidentes que envolvem crianças e motos são extremamente graves e deixam muito mais sequelas, além de precisarem de mais tempo para a recuperação”, ressaltou.
         De acordo com o artigo 244 do CTB é proibido transportar em motocicletas, ciclomotores e motonetas “criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”. Quando isso ocorre é considerado como infração gravíssima e a penalidade corresponde a multa e suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o condutor deve ter seu documento de habilitação recolhido.

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