terça-feira, 6 de maio de 2014

Brincar também é direito

Foto: Arthur Medeiros. Descrição para cegos: foto mostra
duas meninas, uma maior e outra menor, ambas de biquíni,
em uma praia andando atrás de uma bola branca.

O Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança, da ONU, propõe os direitos ao descanso e ao lazer, assim como a participação de atividades lúdicas apropriadas à idade e a participação livremente da vida cultural e das artes. O tempo livre da criança proporciona a si mesma retorno de um autoconhecimento fundamental para a fase adulta. O lazer saudável e supervisionado por responsáveis oferece à criança a capacidade de usufruir de suas potências físicas, racionais e sociais, fazendo que estas se desenvolvam normalmente ao longo da infância.

       Brincar é o melhor caminho para uma educação integral. Seus benefícios para a criança incluem o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e de valores culturais, bem como a socialização e o convívio familiar.
Quando uma criança brinca, ela entra em contato com suas fantasias, desejos e sentimentos, conhece a força e os limites do próprio corpo e estabelece relações de confiança com o outro. No momento em que está descobrindo o mundo, ao brincar testa suas habilidades e competências, aprende regras de convivência com outras crianças e com os adultos, desenvolve diversas linguagens e formas de expressão e amplia sua visão sobre o ambiente que a cerca. Brincando, brincando, constitui sua identidade sem se basear em um modelo único (às vezes carregado de rótulos e preconceitos), pois tem a oportunidade de experimentar as situações de maneiras diferentes daquelas vividas no mundo “real”. Tudo isso enquanto se diverte.
A brincadeira ocupa um papel decisivo nas relações entre a criança e o adulto. Atividades lúdicas em ambientes protegidos também diminuem a exposição das crianças aos riscos sociais, e as instrumentalizam para reagirem de forma saudável a situações complexas e ameaçadoras.
Apesar de o brincar ser um ato livre e espontâneo da criança, é preciso que o adulto o potencialize para que alcance resultados mais profundos. Não se trata de, apenas, “deixar brincar”, como se a espontaneidade realizasse a plenitude do brinquedo. A mediação do adulto pode prolongar o caminho trilhado pela criança. E essa função mediadora requer preparação. É preciso resgatar a dimensão lúdica do adulto, muitas vezes esquecida ou recusada. Profissionais da educação infantil, especialmente, devem contar, em seus cursos de formação, com meios que os possibilitem reviver a brincadeira em si próprios.

O resgate da dimensão lúdica torna o adulto mais sensível aos processos de desenvolvimento da criança, aproximando a teoria que estudaram da prática que deve ser exercida. A partir dessa vivência, esses profissionais se sentem aptos a atuar como mediadores no brinquedo e em outras atividades infantis.

De Mônica Mumme, Márcia Mamede e Marco Figueiredo, retirado do site do CECIP e editado por Arthur Medeiros

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