quarta-feira, 21 de maio de 2014

A educação especial no Brasil

Foto: Portal da secretaria municipal de educação de São Paulo. Descrição para
cegos: foto mostra uma sala e, à esquerda, uma mulher sentada em uma cadeira
mostrando um livro aberto para várias crianças, vestidas com farda escolar, que
estão sentadas no chão, à sua frente, olhando para o livro.

A acessibilidade é uma necessidade que deve ser aplicada a todos os âmbitos sociais, para que seja garantida a inclusão de todos os cidadãos e cidadãs. A educação especial é um direito essencial a todas as crianças e adolescentes, de forma que os jovens tenham seu direito de aprendizado garantido independente de suas deficiências. O número de matrículas de crianças em escolas especiais no Brasil está aumentando. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), houve um aumento de 9,1% no número alunos matriculados nessa modalidade de ensino, passando de 752.305 matrículas em 2011 para 820.433 em 2012. Apesar do aumento, estas estatísticas ainda podem – e devem – crescer, se a população estiver ciente e operante na função de garantir o direito de nossos jovens. O texto a seguir retirado do site Guia de Direitos, explica um pouco sobre a educação especial. Link: http://tinyurl.com/ltgkj6j


Jhonattan Anderson

Direito à educação especial
A inclusão de pessoas com deficiência na sociedade não requer apenas acessibilidade de locomoção. Requer, também, aceitação social e a garantia de que ela ocorra.
A criança, ao ser diagnosticada com qualquer tipo de deficiência, seja ela intelectual, física ou auditiva, tem direitos semelhantes às demais. Além disso, o cuidado especial destinado a ela, principalmente no que diz respeito à educação, é um dever do Estado e um direito previsto em lei.
 Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Lei nº 7.853 - de 24 de outubro de 1989 - DOU de 25/10/89
  
Para garantir a assimilação de conceitos, a criança que possui necessidades especiais terá direito de participar do desenvolvimento de atividades tanto na Educação Regular, quanto em Escolas de Educação Especial. A escolha do tipo de educação a ela destinada é de responsabilidade dos responsáveis legais e deve ser pautada a partir da filosofia que a Instituição de Ensino deseja desenvolver.
A educação, portanto, mais do que assegurar a aprendizagem daquele que a utiliza, é uma forma de garantir a integração e aceitação social, sendo o primeiro passo para que a sociedade reconheça seus direitos e seu papel como cidadão.
  
Os quadros a seguir explicam melhor o que é Educação Inclusiva e Escolas de Educação Especial e o que pode acontecer em caso de recusa de alunos com deficiência. Dessa forma, os responsáveis poderão avaliar como proceder durante a escolha da escola que melhor se adaptará às necessidades da criança.

Educação Inclusiva
Entende-se por educação inclusiva escolas que visam o processo de inclusão de pessoas que possuem necessidades especiais, em qualquer grau de escolaridade, no ensino regular. Dessa forma, as pessoas com deficiência terão as aulas da educação formal em salas de ensino juntamente com pessoas que não possuem deficiências.
Escolas de Educação Especial
Escolas de Educação Especial são as que possuem um direcionamento específico a um determinado tipo de deficiência. O aluno matriculado neste tipo de escola será auxiliado por profissionais e materiais de apoio direcionados ao desenvolvimento da aprendizagem de forma a trazer o ensino à realidade do aluno. 

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