sábado, 3 de novembro de 2018

EDUCAÇÃO ALIMENTAR INFANTIL

Descrição para cegos: a imagem retrata uma criança com uma maçã e uma rosquinha na mão, ela olha para a maçã com olhar de desprezo
Jéssica Stabili
A alimentação está diretamente relacionada à qualidade de vida, saúde, longevidade, aparência física, humor, capacidade de trabalhar, estudar e sentir prazer. A infância e adolescência são fases de desenvolvimento físico e intelectual no ser humano, por este motivo, é de extrema importância que os responsáveis e as escolas se empenhem em incentivar a educação alimentar infanto-juvenil.
Este trabalho deve ser realizado em conjunto entre pais e instituições de ensino, afinal não fará grande diferença se em seus lares as crianças usufruírem de uma alimentação rica em nutrientes e na escola consumirem apenas alimentos cheios de gorduras, açúcares e conservantes; e vice versa.
A obesidade infantil afeta um grande percentual da população de crianças no Brasil. No país, 33% dos meninos e meninas entre 5 e 9 anos de idade, encontram-se com sobrepeso, 15% destes são considerados obesos. Uma criança obesa dispõe de 80% de chance de tornar-se um adulto que detém a mesma condição. De acordo com esta estimativa, 11 milhões de brasileiros em 2025 serão atingidos pela obesidade.
Modificações no padrão alimentar desde a infância são imprescindíveis para a qualidade de vida na fase adulta e senil. As principais consequências da obesidade são: colesterol alto, pressão alta, doenças cardiovasculares, diabetes, doenças nos ossos, problemas de pele como alergias pelo calor, infecções causadas por fungos e acne.
Pensando na saúde dos cidadãos mirins, estados brasileiros como Paraíba e Rio Grande do Sul sancionaram leis que proíbem a comercialização de alimentos como salgados e refrigerantes nas dependências da escola.
Em maio de 2015, na Paraíba entrou em vigor a lei que veta a venda de refrigerantes em todas as escolas públicas e privadas do estado onde funcionam unidades do Ensino Infantil, Fundamental e Médio. As instituições que infringirem a lei, se sujeitarão a punições severas, como perda da licença ou o alvará de funcionamento.
Já no Rio Grande do Sul a inibição aconteceu de forma muito mais rígida, nas terras gaúchas foi proibida a comercialização de todos os produtos que possam colaborar com obesidade, diabetes e hipertensão. Assim como na Paraíba, a lei é válida para escolas de Educação Infantil, superior e médio em todas as unidades das redes públicas e privadas. O não cumprimento da decisão acarretará em multa de até 1,5 milhão de reais.
Os alimentos proibidos foram: Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras em geral, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada, alimentos industrializados com alto teor de sódio.

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